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O que diz a Lei portuguesa sobre a assistência dos filhos aos pais idosos?

 

Na medida em que os pais envelhecem, é comum surgirem questões sobre como podemos cuidar deles. Alguns filhos deparam-se com os pais reticentes em ser integrados numa estrutura residencial, apesar de já estarem dependentes, ou até recusarem um cuidador.

Se os pais idosos recusarem apoio externo, são os filhos legalmente obrigados a deixar os seus empregos ou as suas casas para lhes prestar assistência, ou forçados a acolher os pais na sua casa?

O Código Civil explana que os filhos têm o dever de assistência. Na Constituição da República Portuguesa, o Estado é responsável pelo apoio social na velhice.

Segundo o Código Civil português, “pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência”, acrescentando ainda que “o dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar”.

Por sua vez, a Constituição da República Portuguesa refere que “a todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal”, bem como “à reserva da intimidade da vida privada e familiar”. É ainda referido que o “sistema de Segurança Social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez”.

Desta forma, a Constituição incumbe “ao Estado para proteção da família: Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade”.

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