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Como adquirir equipamento de apoio ortopédico 100% comparticipado

 

Sabia que as pessoas com deficiência ou incapacidade podem adquirir equipamento de apoio 100% comparticipado?

Os produtos de apoio são quaisquer dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos (incluindo tecnologia e software) concebidos para compensar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária.

São exemplos disso almofadas e colchões para prevenir úlceras de pressão, estabilizadores e suportes para a posição de pé, ortóteses, próteses, cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir, material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão.

Estão ainda incluídos nestes produtos cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência, garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados, camas articuladas, plataformas elevatórias; corrimãos e barras de apoio, aparelhos auditivos, máquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores e telefones.

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora.

As entidades prescritoras, no âmbito de financiamento do Instituto da Segurança Social são os Centros de Saúde e Centros Especializados. Por sua vez, as entidades financiadoras são o Instituto da Segurança Social, a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Ministério da Educação. Cabe ao Instituto Nacional para a Reabilitação a coordenação deste sistema.

Os produtos de apoio devem ser prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar com, pelo menos, dois técnicos, e a funcionar junto da entidade prescritora. Já os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória são prescritos por apenas um médico.

Nos processos conduzidos pela Segurança Social, o primeiro passo é dirigir-se à respetiva entidade prescritora que, após a avaliação, fará a prescrição dos artigos e produtos de apoio necessários. Estas entidades devem, obrigatoriamente, preencher uma ficha de prescrição através do sistema informático centralizado do SAPA.

Em conjunto com a ficha de prescrição, a documentação solicitada deverá ser entregue nos serviços da Segurança Social da sua área de residência. Se morar na capital, deve fazê-lo junto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Nessa documentação, deve também incluir, no mínimo, três orçamentos de diferentes fornecedores, por produto de apoio.

No caso do Instituto de Emprego e Formação Profissional, deverá fazer a sua candidatura por via eletrónica, através do portal “iefponline”, mediante o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, acompanhado da documentação indicada no Manual de Procedimentos.

Caso o pedido seja aceite, o requerente é encaminhado para o centro de recursos competente para a prescrição do produto de apoio.

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